terça-feira, 12 de maio de 2015

     
 DISSEMINANDO INFORMAÇÕES
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

CME

      Conselho Municipal de Educação é um órgão que tem como base legal a Constituição federal de 1988 no seu artigo 211 e o artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. com a concepção de Conselho do Estado, o CME é um órgão  que integra o Sistema Municipal de Ensino.
      Podemos encontrar o CME em  município sem Sistema de Ensino e Sistema de Ensino sem CME. Para cada situação o CME apresenta funções variadas. O CME só possui função normativa quando o município possui sistema de Ensino para proceder com a criação do CME é preciso alterar a Lei Orgânica do município, a câmara dos vereadores aprovar a  Lei de Criação.
       O CME é um órgão do estado e não de governo, os membros são indicados pela sociedade ou de livre escolha do governo local. O papel do CME:

  • Promover uma gestão democrática do ensino público.
  • Assegurar a participação da sociedade na gestão da educação do município.
  • Participar da definição da política municipal da educação.
  • Acompanhar e exercer o controle social da execução dessa política e atuar na defesa da educação.


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